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0801076-42.2022.8.14.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 26.036,20
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ELISA RODRIGUES DA SILVA
CPF 563.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2022, 09:57Arquivado Definitivamente
27/10/2022, 09:57Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2022 23:59.
08/10/2022, 04:31Decorrido prazo de ELISA RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
08/10/2022, 04:31Publicado Sentença em 13/09/2022.
14/09/2022, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
14/09/2022, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801076-42.2022.8.14.0017 SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9099. Passo a analisar e decidir o feito segundo a norma prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, artigo 489 do Código de Processo Civil. Sem outras questões preliminares passo a adentrar o mérito. Sobre o caso, observo que se operou a decadência para alegar vício de consentimento. O art. 178, do Código Civil informa que se sujeita ao prazo decadencial de 04 anos a alegação de vício de
12/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 16:54Declarada decadência ou prescrição
08/09/2022, 11:08Juntada de Petição de petição
27/06/2022, 09:39Conclusos para julgamento
03/06/2022, 16:27Juntada de Outros documentos
03/06/2022, 16:26Audiência Conciliação realizada para 30/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
03/06/2022, 16:20Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 09:00Juntada de Outros documentos
02/06/2022, 14:33Documentos
Decisão
•07/04/2022, 14:06
Ato Ordinatório
•08/04/2022, 10:21
Ato Ordinatório
•24/05/2022, 08:20
Sentença
•08/09/2022, 11:08
Sentença
•09/09/2022, 16:54