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0801445-48.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
CHRISTIAN BRUNO DA SILVA GALVAO
CPF 006.***.***-03
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:51Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:09Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:47Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:47Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 11:47Ato ordinatório praticado
29/04/2022, 10:48Juntada de Petição de Sob sigilo
22/04/2022, 12:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:18Publicado Decisão em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:08Determinado o Arquivamento
18/04/2022, 08:08Conclusos para decisão
12/04/2022, 14:53Publicado Decisão em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:53Documentos
Despacho
•04/02/2022, 19:25
Despacho
•09/02/2022, 08:18
Decisão
•25/02/2022, 09:44
Decisão
•07/03/2022, 10:07
Decisão
•08/04/2022, 10:24
Decisão
•18/04/2022, 08:08
Ato Ordinatório
•29/04/2022, 10:48