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0801568-34.2019.8.14.0051

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.858,65
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Partes do Processo
SUELEN CONCEICAO ARAUJO MUNIZ
CPF 914.***.***-15
Autor
AMANDA CHRISTINA CRUZ ISHIDA 75218267287
CNPJ 14.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2022, 12:34

Juntada de identificação de ar

27/07/2022, 06:05

Publicado Intimação em 08/06/2022.

08/06/2022, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: SUELEN CONCEICAO ARAUJO MUNIZ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). ADLAIANY DA SILVA PER Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801568-34.2019.8.14.0051 PROMOVENTE/

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 11:56

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/06/2022, 11:56

Juntada de Outros documentos

02/06/2022, 17:19

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

02/06/2022, 17:08

Conclusos para julgamento

02/06/2022, 13:50

Decorrido prazo de SUELEN CONCEICAO ARAUJO MUNIZ em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 03:59

Publicado Intimação em 12/04/2022.

12/04/2022, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interio

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 10:24
Documentos
Decisão
08/03/2019, 12:07
Sentença
19/11/2019, 13:49
Decisão
06/12/2019, 13:36
Decisão
19/03/2020, 11:28
Ato Ordinatório
06/12/2020, 16:20
Ato Ordinatório
16/11/2021, 13:01
Ato Ordinatório
08/04/2022, 10:21
Sentença
02/06/2022, 17:08