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0803797-13.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
GLEYDSON WILLIAM MENDES MENDES
CPF 035.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 12:43Transitado em Julgado em 09/05/2022
01/09/2022, 12:42Decorrido prazo de GLEYDSON WILLIAM MENDES MENDES em 05/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:08Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 14:04Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 13:25Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0803797-13.2021.8.14.0401 Autor do Fato: GLEYDSON WILLIAM MENDES MENDES. Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: artigo. 28 da Lei n° 11.343/06 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:37Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:37Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/04/2022, 12:47Cancelada a movimentação processual
14/04/2021, 13:15Conclusos para julgamento
14/04/2021, 13:15Cancelada a movimentação processual
14/04/2021, 13:06Cancelada a movimentação processual
14/04/2021, 12:52Documentos
Ato Ordinatório
•19/03/2021, 14:07
Ato Ordinatório
•19/03/2021, 15:32
Sentença
•04/04/2022, 12:47
Sentença
•08/04/2022, 10:37