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0807432-02.2021.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Criminal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
THAYFISON CARLOS DA SILVA MELO
CPF 700.***.***-64
FELIPE FERREIRA DE AGUIAR
CPF 022.***.***-67
THAYFSON CARLOS DA SILVA MELO
SMITH LIMA CARDOSO
Advogados / Representantes
ELIEZER DA CONCEICAO BORGES
OAB/PA 16102•Representa: PASSIVO
MANOEL DE JESUS SILVA FILHO
OAB/PA 7448•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
29/08/2025, 15:15Arquivado Definitivamente
08/11/2024, 11:31Baixa Definitiva
08/11/2024, 11:30Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
08/11/2024, 11:30Juntada de ato ordinatório
07/11/2024, 14:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. ART. 157, §2º, INCISO II E §2º-A, DO CPB. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. HIPÓTESES DO ART. 581, DO CPP NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO, interposto com arrimo no inciso XV, do art. 581, do Código Penal Brasileiro, contra Acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça, que conheceu e julgou improvido recurso de Apelação Criminal apresentado em favor do recorrente. 2. A hipó
06/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/04/2023, 13:07Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 12:50Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 09:07Ato ordinatório praticado
24/03/2023, 09:06Juntada de despacho
24/03/2023, 08:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ARTIGO 157, §2, II E §2-A, I, DO CPB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DO APELANTE THAYFSON CARLOS DA SILVA MELO. DA ALMEJADA REFORMA DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DO APELANTE E APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABIMENTO. RECURSO DO APELANTE FELIPE FERREIRA DE AGUIAR. DA ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA E RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. R
25/11/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/07/2022, 11:05Juntada de Petição de contrarrazões
16/05/2022, 11:35Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 10:41Documentos
Decisão
•21/05/2021, 12:30
Decisão
•14/06/2021, 15:48
Ato Ordinatório
•15/06/2021, 08:09
Ato Ordinatório
•15/06/2021, 08:11
Decisão
•02/07/2021, 19:42
Ato Ordinatório
•14/07/2021, 14:12
Ato Ordinatório
•15/07/2021, 08:49
Ato Ordinatório
•16/07/2021, 08:40
Ato Ordinatório
•16/07/2021, 08:41
Despacho
•20/07/2021, 14:50
Ato Ordinatório
•21/07/2021, 08:31
Ato Ordinatório
•21/07/2021, 08:32
Decisão
•29/07/2021, 12:05
Sentença
•17/01/2022, 14:32
Ato Ordinatório
•28/01/2022, 13:56