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0802562-57.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.463,90
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
RAYLANDER SILVA DOS SANTOS
CPF 038.***.***-59
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:59

Arquivado Definitivamente

09/05/2022, 12:00

Juntada de certidão trânsito em julgado

09/05/2022, 11:59

Decorrido prazo de RAYLANDER SILVA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:15

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:44

Decorrido prazo de RAYLANDER SILVA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:44

Publicado Sentença em 13/04/2022.

13/04/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 02:09

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAYLANDER SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do N Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802562-57.2022.8.14.0051

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 13:43

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAYLANDER SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do N Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802562-57.2022.8.14.0051

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 11:47
Documentos
Decisão
08/03/2022, 09:03
Decisão
31/03/2022, 16:45
Sentença
08/04/2022, 11:47
Sentença
11/04/2022, 13:43