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0802562-57.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.463,90
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
RAYLANDER SILVA DOS SANTOS
CPF 038.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:59Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 12:00Juntada de certidão trânsito em julgado
09/05/2022, 11:59Decorrido prazo de RAYLANDER SILVA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:15Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:44Decorrido prazo de RAYLANDER SILVA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:44Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 02:09Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAYLANDER SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do N Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802562-57.2022.8.14.0051
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:43Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAYLANDER SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do N Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802562-57.2022.8.14.0051
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 11:47Documentos
Decisão
•08/03/2022, 09:03
Decisão
•31/03/2022, 16:45
Sentença
•08/04/2022, 11:47
Sentença
•11/04/2022, 13:43