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0805418-11.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
CLAUDIA RENATA GUEDES E SILVA
DELEGACIA DE PROTECAO AO IDOSO - BELEM
ANA ALICE DA SILVA RIBEIRO
CPF 661.***.***-25
MARIZETE PEREIRA BORGES
CPF 288.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA ALICE DA SILVA RIBEIRO em 05/09/2022 23:59.
10/09/2022, 05:00Arquivado Definitivamente
06/09/2022, 10:03Transitado em Julgado em 29/08/2022
06/09/2022, 10:02Decorrido prazo de ANA ALICE DA SILVA RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
04/09/2022, 01:12Decorrido prazo de MARIZETE PEREIRA BORGES em 19/08/2022 23:59.
21/08/2022, 00:43Juntada de Petição de termo de ciência
18/08/2022, 11:32Publicado Sentença em 08/08/2022.
08/08/2022, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
06/08/2022, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0015408-30.2020.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer queixa (ação penal privada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Manuseado os autos, verifica-se a decorrência do prazo para o oferecimento de queixa-crime por mais de 06 meses c
05/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 14:26Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 14:26Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
04/08/2022, 08:46Conclusos para julgamento
28/07/2022, 14:03Decorrido prazo de MARIZETE PEREIRA BORGES em 25/07/2022 23:59.
28/07/2022, 05:22Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 21:13Documentos
Despacho
•01/04/2022, 13:06
Despacho
•08/04/2022, 12:17
Despacho
•09/06/2022, 10:36
Despacho
•27/06/2022, 18:24
Sentença
•04/08/2022, 08:46
Sentença
•04/08/2022, 14:26