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0823527-82.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 48.293,58
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ITALO JORGE AZULAY MELO BRAGA
CPF 018.***.***-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 13:26Juntada de Certidão
24/06/2022, 13:25Decorrido prazo de ITALO JORGE AZULAY MELO BRAGA em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:07Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:07Publicado Sentença em 24/05/2022.
24/05/2022, 03:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
24/05/2022, 03:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2022, 17:32Juntada de Petição de diligência
23/05/2022, 17:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de ITALO JORGE AZULAY MELO BRAGA, igualmente identificado, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Todavia, o autor desistiu da presente ação, pugnando pela extinção do processo com fundamento no art. 485, VIII do CPC. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que o autor desistiu da ação, antes da citação da part
23/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/05/2022, 22:51Extinto o processo por desistência
12/05/2022, 09:17Conclusos para julgamento
11/05/2022, 09:10Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:01Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
02/05/2022, 08:22Juntada de Carta rogatória
02/05/2022, 08:22Documentos
Decisão
•08/04/2022, 08:23
Decisão
•08/04/2022, 12:18
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 12:02
Sentença
•12/05/2022, 09:17
Sentença
•22/05/2022, 22:51