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0826714-98.2022.8.14.0301

Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.060,40
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES
CNPJ 14.***.***.0001-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/10/2023, 10:28

Juntada de Certidão

21/12/2022, 10:00

Arquivado Definitivamente

29/06/2022, 11:39

Transitado em Julgado em 14/05/2022

29/06/2022, 11:39

Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 02:23

Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:02

Juntada de identificação de ar

02/05/2022, 06:10

Juntada de Petição de termo de ciência

26/04/2022, 19:21

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 01:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0826714-98.2022.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TLPL E TAXAS do(s) exercício(s) de 2017 e 2019. Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fisca

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:32

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:32

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

08/04/2022, 12:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

08/04/2022, 09:35
Documentos
Despacho
07/03/2022, 06:42
Sentença
08/04/2022, 09:35
Sentença
08/04/2022, 12:32