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0826714-98.2022.8.14.0301
Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.060,40
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES
CNPJ 14.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/10/2023, 10:28Juntada de Certidão
21/12/2022, 10:00Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 11:39Transitado em Julgado em 14/05/2022
29/06/2022, 11:39Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:23Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:02Juntada de identificação de ar
02/05/2022, 06:10Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 19:21Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0826714-98.2022.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra JOSE ALEXANDRE PAIXAO MARQUES com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TLPL E TAXAS do(s) exercício(s) de 2017 e 2019. Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fisca
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:32Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:32Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/04/2022, 12:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/04/2022, 09:35Documentos
Despacho
•07/03/2022, 06:42
Sentença
•08/04/2022, 09:35
Sentença
•08/04/2022, 12:32