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0832200-64.2022.8.14.0301
MonitóriaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 73.365,01
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-08
MARCO ANTONIO DA SILVA COSTA FORTUNATO
CPF 399.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 15:41Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 13:29Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 10:10Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 14:11Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA COSTA FORTUNATO em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 03:23Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 03:23Publicado Sentença em 11/07/2022.
18/07/2022, 21:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
18/07/2022, 21:06Arquivado Definitivamente
13/07/2022, 13:14Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
08/07/2022, 13:34Juntada de Certidão
08/07/2022, 13:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado entre as partes no ID 62098498 e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I.C Belém/PA, 23 de junho de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz d
30/06/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/06/2022, 15:15Juntada de certidão trânsito em julgado
29/06/2022, 15:14Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 15:09Documentos
Decisão
•04/04/2022, 17:01
Decisão
•08/04/2022, 12:51
Decisão
•12/04/2022, 16:33
Sentença
•28/06/2022, 11:56
Sentença
•29/06/2022, 15:09