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0823581-48.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 37.447,02
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA LUIZA CUNHA PATELLO
CPF 137.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/06/2022, 12:32

Juntada de Certidão

24/06/2022, 12:31

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/06/2022 23:59.

17/06/2022, 04:50

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 11:19

Juntada de certidão

08/06/2022, 11:18

Cancelada a movimentação processual

08/06/2022, 11:16

Juntada de Petição de petição

01/06/2022, 17:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022

24/05/2022, 00:14

Publicado Sentença em 24/05/2022.

24/05/2022, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de MARIA LUIZA CUNHA PATELLO, igualmente qualificado, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Deferida a medida liminar, o oficial de justiça certificou nos autos que não realizou a diligência, em razão da petição Id.57617929, na qual o autor desistiu do feito, haja vista não ter mais interesse em prosseguir com a ação, e requereu a

24/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/05/2022, 00:06

Extinto o processo por desistência

13/05/2022, 10:01

Conclusos para julgamento

13/05/2022, 09:36

Cancelada a movimentação processual

13/05/2022, 09:36

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:01
Documentos
Decisão
08/04/2022, 08:23
Decisão
08/04/2022, 12:53
Ato Ordinatório
28/04/2022, 12:07
Sentença
13/05/2022, 10:01
Sentença
23/05/2022, 00:06