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0823581-48.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 37.447,02
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA LUIZA CUNHA PATELLO
CPF 137.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 12:32Juntada de Certidão
24/06/2022, 12:31Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/06/2022 23:59.
17/06/2022, 04:50Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 11:19Juntada de certidão
08/06/2022, 11:18Cancelada a movimentação processual
08/06/2022, 11:16Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 17:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
24/05/2022, 00:14Publicado Sentença em 24/05/2022.
24/05/2022, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de MARIA LUIZA CUNHA PATELLO, igualmente qualificado, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Deferida a medida liminar, o oficial de justiça certificou nos autos que não realizou a diligência, em razão da petição Id.57617929, na qual o autor desistiu do feito, haja vista não ter mais interesse em prosseguir com a ação, e requereu a
24/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 00:06Extinto o processo por desistência
13/05/2022, 10:01Conclusos para julgamento
13/05/2022, 09:36Cancelada a movimentação processual
13/05/2022, 09:36Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:01Documentos
Decisão
•08/04/2022, 08:23
Decisão
•08/04/2022, 12:53
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 12:07
Sentença
•13/05/2022, 10:01
Sentença
•23/05/2022, 00:06