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0825734-93.2018.8.14.0301

Cumprimento de sentençaPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.382,40
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ANTONIO BELO DA SILVA
CPF 005.***.***-68
Autor
FBPP
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA
CNPJ 62.***.***.0001-77
Reu
BANCO BMG
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA CAVALLERO MONTEIRO
OAB/PA 8559Representa: ATIVO
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702Representa: PASSIVO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de baixa definitiva

09/09/2022, 09:46

Arquivado Definitivamente

14/06/2022, 13:10

Juntada de Alvará

14/06/2022, 13:09

Juntada de Outros documentos

11/05/2022, 12:48

Juntada de Petição de petição

07/03/2022, 17:41

Decorrido prazo de Banco BMG em 21/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:23

Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:22

Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 15/02/2022 23:59.

16/02/2022, 03:01

Decorrido prazo de FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA em 15/02/2022 23:59.

16/02/2022, 03:01

Decorrido prazo de Banco BMG em 15/02/2022 23:59.

16/02/2022, 03:01

Decorrido prazo de FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA em 14/02/2022 23:59.

15/02/2022, 03:50

Publicado Sentença em 01/02/2022.

01/02/2022, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022

01/02/2022, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 0825734-93.2018.8.14.0301 SENTENÇA Considerando a certidão e cálculo de ID 43880220, que concluiu não haver diferença a ser paga pelo requerido, expeça-se alvará para devolução do valor residual ao mesmo, conforme requerido em petição de ID 43992222. Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que o autor já levantou a quantia que lhe faz jus, após a conf

31/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/01/2022, 12:45
Documentos
Decisão
23/05/2018, 16:29
Sentença
13/09/2019, 18:28
Sentença
16/09/2019, 08:18
Despacho
17/12/2019, 11:53
Despacho
08/01/2020, 13:42
Ato Ordinatório
27/02/2020, 11:22
Ato Ordinatório
27/02/2020, 11:37
Decisão
02/08/2020, 21:27
Decisão
01/09/2020, 12:18
Petição
12/03/2021, 19:50
Acórdão
26/03/2021, 15:46
Ato Ordinatório
15/07/2021, 13:24
Ato Ordinatório
15/07/2021, 13:24
Ato Ordinatório
28/07/2021, 09:46
Ato Ordinatório
28/07/2021, 09:47