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0819550-10.2021.8.14.0401
Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
MANOEL DE JESUS FREITAS LEAO
CPF 328.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 11:13Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:59Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 08:23Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 08:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0819550-10.2021.8.14.0401 Assunto [Furto Qualificado ] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Cuida-se de inquérito policial instaurado por auto de prisão em flagrante, ao cabo do qual o Ministério Público requereu o arquivamento das peças de investigação, por entender que o fato investigado é atípico. No sistema acusatório, a iniciativa da ação penal é conferida ao Ministério Público ou, excepcionalmente,
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:25Determinado o arquivamento
23/03/2022, 17:16Conclusos para decisão
23/03/2022, 11:25Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 08:56Expedição de Outros documentos.
17/03/2022, 20:58Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
17/03/2022, 13:41Documentos
Decisão
•17/12/2021, 15:11
Decisão
•15/01/2022, 00:12
Despacho
•26/01/2022, 11:23
Decisão
•09/02/2022, 17:25
Decisão
•16/03/2022, 23:21
Decisão
•23/03/2022, 17:16