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0819550-10.2021.8.14.0401

Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
Autor
MANOEL DE JESUS FREITAS LEAO
CPF 328.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

19/04/2022, 11:13

Publicado Intimação em 12/04/2022.

12/04/2022, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 01:59

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 08:23

Arquivado Definitivamente

11/04/2022, 08:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0819550-10.2021.8.14.0401 Assunto [Furto Qualificado ] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Cuida-se de inquérito policial instaurado por auto de prisão em flagrante, ao cabo do qual o Ministério Público requereu o arquivamento das peças de investigação, por entender que o fato investigado é atípico. No sistema acusatório, a iniciativa da ação penal é conferida ao Ministério Público ou, excepcionalmente,

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 13:25

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 13:25

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 13:25

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 13:25

Determinado o arquivamento

23/03/2022, 17:16

Conclusos para decisão

23/03/2022, 11:25

Juntada de Petição de petição

21/03/2022, 08:56

Expedição de Outros documentos.

17/03/2022, 20:58

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

17/03/2022, 13:41
Documentos
Decisão
17/12/2021, 15:11
Decisão
15/01/2022, 00:12
Despacho
26/01/2022, 11:23
Decisão
09/02/2022, 17:25
Decisão
16/03/2022, 23:21
Decisão
23/03/2022, 17:16