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0823784-10.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 29.842,94
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
RUTE MAIA PINTO
CPF 055.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 13:11Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2022, 15:44Juntada de Petição de diligência
18/07/2022, 15:44Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
30/06/2022, 13:02Juntada de Certidão
30/06/2022, 13:02Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/06/2022, 09:52Transitado em Julgado em 30/06/2022
30/06/2022, 09:52Decorrido prazo de RUTE MAIA PINTO em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:07Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:07Publicado Sentença em 24/05/2022.
24/05/2022, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
24/05/2022, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO RCI BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de RUTE MAIA PINTO, igualmente identificada, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Comprovada a mora do réu, foi deferida a medida liminar requerida, conforme decisão referente ao id n. 57046713. Por fim, o autor informou a existência de acordo celebrado entre as partes para pagamento do débito, pugnando pela extinção do processo (I
23/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/05/2022, 22:01Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 08:53Conclusos para julgamento
11/05/2022, 09:32Documentos
Decisão
•08/04/2022, 08:24
Decisão
•08/04/2022, 13:32
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 12:10
Sentença
•12/05/2022, 08:53
Sentença
•22/05/2022, 22:01