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0870901-31.2021.8.14.0301
Recurso Inominado CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 2.164,00
Orgao julgador
Gabinete TANIA BATISTELLO
Processos relacionados
Partes do Processo
ARIANNE NAYARA BARBOZA DE SOUZA
CPF 001.***.***-48
PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
CNPJ 22.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
YURI VIDAL CORREA
OAB/PA 21869•Representa: ATIVO
RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
OAB/SP 303249•Representa: PASSIVO
GABRIELA CARR
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
02/06/2025, 11:10Transitado em Julgado em 02/06/2025
02/06/2025, 11:09Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 00:23Decorrido prazo de ARIANNE NAYARA BARBOZA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 00:23Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 00:38Decorrido prazo de ARIANNE NAYARA BARBOZA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 00:38Juntada de Petição de carta
05/05/2025, 01:30Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
01/05/2025, 00:02Expedição de Carta.
29/04/2025, 08:56Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 08:56Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 08:56Conhecido o recurso de ARIANNE NAYARA BARBOZA DE SOUZA - CPF: 001.641.252-48 (RECORRENTE) e não-provido
28/04/2025, 17:25Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/04/2025, 15:18Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/04/2025, 15:01Documentos
Decisão
•06/04/2022, 13:59
Decisão
•08/04/2022, 13:36
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 09:36
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 09:37
Documento de Comprovação
•23/09/2022, 14:16
Sentença
•14/09/2023, 20:22
Ato Ordinatório
•22/09/2023, 14:11
Ato Ordinatório
•25/09/2023, 08:58
Sentença
•29/02/2024, 09:58
Ato Ordinatório
•20/03/2024, 15:14
Ato Ordinatório
•20/03/2024, 15:15
Decisão
•07/02/2025, 08:28
Acórdão
•28/04/2025, 17:25