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0725669-61.2016.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2016
Valor da Causa
R$ 11.664,05
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 14:28Expedição de Certidão.
15/06/2022, 14:22Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:18Decorrido prazo de ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:00Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:10Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em desfavor de ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qual o exequente atravessou manifestação de extinção da ação, tendo por base o disposto no artigo 175, inciso II do CTN. 2. Relatei com a síntese que o caso requer e passo a decidir. 3. Tendo em vista a demonstração inequívoca de anistia que propiciou a exclusão do crédito tributário, conforme exposto pelo exequente, declaro extinta a execução na forma do artigo
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:46Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/03/2022, 13:13Conclusos para julgamento
15/03/2022, 11:49Cancelada a movimentação processual
15/03/2022, 11:49Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2022, 15:48Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 10:37Documentos
Despacho
•02/12/2016, 12:53
Decisão
•01/10/2018, 10:45
Decisão
•27/07/2021, 22:45
Despacho
•23/01/2022, 18:13
Sentença
•18/03/2022, 13:13
Sentença
•08/04/2022, 13:46