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0049171-75.2013.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2013
Valor da Causa
R$ 25.447,09
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0803107-17.2026.8.14.0301
16/01/2026, 12:38Arquivado Definitivamente
21/07/2025, 13:54Baixa Definitiva
21/07/2025, 13:52Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 11:28Juntada de identificação de ar
14/09/2022, 06:04Expedição de Carta.
02/08/2022, 09:50Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2022, 09:50Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:17Decorrido prazo de FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:00Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 02:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0049171-75.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação. Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pel
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:55Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/03/2022, 10:21Documentos
Decisão
•20/09/2013, 09:13
Despacho
•22/10/2020, 13:15
Despacho
•21/01/2021, 17:29
Despacho
•18/01/2022, 10:08
Sentença
•20/03/2022, 10:21
Sentença
•08/04/2022, 13:55
Ato Ordinatório
•11/11/2024, 11:28