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0850983-75.2020.8.14.0301

Procedimento Comum CívelBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.238,10
Orgao julgador
4ª Vara de Família de Belém
Partes do Processo
ERICK FABRICIO MELLO TRINDADE
CPF 021.***.***-82
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:02

Juntada de Outros documentos

04/05/2022, 09:59

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 08:25

Juntada de Alvará

20/04/2022, 12:25

Juntada de Petição de petição

19/04/2022, 10:05

Juntada de Petição de petição

19/04/2022, 10:05

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 03:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 03:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0850983-75.2020.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL SENTENÇA Tratam os presentes autos de Pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por ERICK FABRÍCIO MELLO TRINDADE para levantamento, junto à C. E. F. – CEF, de valores retidos, a título de pensão alimentícia, em favor do requerente, abandados da parcela do FGTS, em razão da rescisão do contrato de trabalho de seu genitor ANTONIO SERGIO SILVA TRINDADE. Consta ainda da inicial que o Sr. ANTONIO SERGIO SI

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 14:36

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 14:36

Julgado procedente o pedido

08/04/2022, 14:36

Conclusos para julgamento

08/04/2022, 09:00

Cancelada a movimentação processual

08/04/2022, 09:00

Juntada de Petição de documento de comprovação

18/11/2021, 11:50
Documentos
Decisão
22/09/2020, 13:04
Decisão
14/01/2021, 12:57
Sentença
08/04/2022, 14:36