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0850983-75.2020.8.14.0301
Procedimento Comum CívelBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.238,10
Orgao julgador
4ª Vara de Família de Belém
Partes do Processo
ERICK FABRICIO MELLO TRINDADE
CPF 021.***.***-82
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:02Juntada de Outros documentos
04/05/2022, 09:59Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 08:25Juntada de Alvará
20/04/2022, 12:25Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 10:05Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 10:05Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 03:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0850983-75.2020.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL SENTENÇA Tratam os presentes autos de Pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por ERICK FABRÍCIO MELLO TRINDADE para levantamento, junto à C. E. F. – CEF, de valores retidos, a título de pensão alimentícia, em favor do requerente, abandados da parcela do FGTS, em razão da rescisão do contrato de trabalho de seu genitor ANTONIO SERGIO SILVA TRINDADE. Consta ainda da inicial que o Sr. ANTONIO SERGIO SI
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 14:36Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 14:36Julgado procedente o pedido
08/04/2022, 14:36Conclusos para julgamento
08/04/2022, 09:00Cancelada a movimentação processual
08/04/2022, 09:00Juntada de Petição de documento de comprovação
18/11/2021, 11:50Documentos
Decisão
•22/09/2020, 13:04
Decisão
•14/01/2021, 12:57
Sentença
•08/04/2022, 14:36