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0803951-36.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança CívelCurso de FormaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Partes do Processo
ANTONIO WANDERSON SALDANHA BRAGA
CPF 926.***.***-34
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO
DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
JANIO ROCHA DE SIQUEIRA
OAB/PA 4250•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
29/04/2022, 12:19Juntada de Petição de apelação
28/04/2022, 19:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2022, 00:07Publicado Decisão em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar (processo n°. 0803951-36.2022.8.14.0000- PJE), impetrado por ANTÔNIO WANDERSON SALDANHA BRAGA contra ato atribuído à SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, ESTADO DO PARÁ E INSTITUTO AOCP. A impetrante pretende a anulação do ato que o excluiu do Concurso Público da Polícia C-207,
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/04/2022, 08:24Expedição de Outros documentos.
10/04/2022, 08:24Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/04/2022, 17:12Conclusos para decisão
05/04/2022, 11:23Cancelada a movimentação processual
05/04/2022, 11:23Recebidos os autos
28/03/2022, 17:33Distribuído por sorteio
28/03/2022, 17:33Documentos
Decisão
•28/03/2022, 15:01
Decisão
•28/03/2022, 17:28
Decisão
•09/04/2022, 17:12
Decisão
•10/04/2022, 08:24