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0803951-36.2022.8.14.0000

Mandado de Segurança CívelCurso de FormaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Partes do Processo
ANTONIO WANDERSON SALDANHA BRAGA
CPF 926.***.***-34
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO
Reu
DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
JANIO ROCHA DE SIQUEIRA
OAB/PA 4250Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

29/04/2022, 12:19

Juntada de Petição de apelação

28/04/2022, 19:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

12/04/2022, 00:07

Publicado Decisão em 12/04/2022.

12/04/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar (processo n°. 0803951-36.2022.8.14.0000- PJE), impetrado por ANTÔNIO WANDERSON SALDANHA BRAGA contra ato atribuído à SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, ESTADO DO PARÁ E INSTITUTO AOCP. A impetrante pretende a anulação do ato que o excluiu do Concurso Público da Polícia C-207,

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/04/2022, 08:24

Expedição de Outros documentos.

10/04/2022, 08:24

Extinto o processo por ausência das condições da ação

09/04/2022, 17:12

Conclusos para decisão

05/04/2022, 11:23

Cancelada a movimentação processual

05/04/2022, 11:23

Recebidos os autos

28/03/2022, 17:33

Distribuído por sorteio

28/03/2022, 17:33
Documentos
Decisão
28/03/2022, 15:01
Decisão
28/03/2022, 17:28
Decisão
09/04/2022, 17:12
Decisão
10/04/2022, 08:24