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0801758-28.2021.8.14.0115

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DOS SONHOS
Autor
NEI GONCALVES DE AZEVEDO
CPF 948.***.***-00
Reu
FLORINDA APARECIDA DA SILVA
CPF 815.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2022, 11:08

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 17:09

Cancelada a movimentação processual

12/04/2022, 11:52

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 04:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 04:49

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência. Por decisão deste juízo, foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida. DECIDO. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao Magistrado, observando c

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/04/2022, 23:55

Expedição de Outros documentos.

10/04/2022, 23:55

Extinto os autos em razão de perda de objeto

08/04/2022, 10:47

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 21:46

Juntada de Petição de certidão

12/01/2022, 17:38

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/01/2022, 17:38

Juntada de Petição de certidão

12/01/2022, 17:26

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/01/2022, 17:26
Documentos
Decisão
26/10/2021, 16:08
Sentença
08/04/2022, 10:47
Sentença
10/04/2022, 23:55