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0004344-47.2016.8.14.0115
Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:05Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:13Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Vistos, etc. Analisando ao caderno processual, vislumbro que o investigado está sendo acusado de ter praticado o delito conforme previsto na denúncia, bem como, não tendo sido oferecida a denúncia e não estando o processo julgado e não havendo transação/audiência nos presentes autos, e até o presente momento, sem movimentação processual. É o breve relato. A persecutio criminis in juditio é
12/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 14:55Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 00:08Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 00:07Expedição de Certidão.
31/03/2022, 18:19Extinta a punibilidade por prescrição
30/03/2022, 13:21Conclusos para julgamento
29/03/2022, 13:18Processo migrado do sistema Libra
19/09/2021, 12:02ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00043444720168140115: - O asssunto 11078 foi removido. - O asssunto 3435 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11078 para 3435. - Justificativa: TCO Nº104/2016.000158-5. - Ação Coletiva: N.
19/09/2021, 10:35A SECRETARIA DE ORIGEM
18/08/2021, 08:50Mero expediente - Mero expediente
10/08/2021, 10:47Documentos
Sentença
•30/03/2022, 13:21
Sentença
•11/04/2022, 00:07