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0802964-53.2020.8.14.0005
Procedimento Comum CívelBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ALEX CAMPELO BARBOZA
CPF 551.***.***-15
ALEX CAMPELO BARBOZA
CPF 551.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 10:09Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 19:05Juntada de Alvará
15/03/2023, 09:06Juntada de Alvará
14/03/2023, 13:35Juntada de Alvará
14/03/2023, 11:41Transitado em Julgado em 10/03/2023
14/03/2023, 10:46Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 18:53Publicado Intimação em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
11/02/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802964-53.2020.8.14.0005. AUTOR: Nome: ALEX CAMPELO BARBOZA Endereço: RUA A19A, 21, QD 35, CIDADE NOVA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: ALEX CAMPELO BARBOZA Endereço: RUA A19A, 21, QD 35, CIDADE NOVA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA ALEX CAMPELO BARBOZA, devidamente qualificado nos autos, requereu a e Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)]
10/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 12:49Julgado procedente o pedido
09/02/2023, 12:45Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 13:45Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 09:45Juntada de Petição de certidão
21/10/2022, 13:27Documentos
Decisão
•23/11/2020, 16:42
Decisão
•16/03/2022, 17:34
Sentença
•09/02/2023, 12:45
Petição
•14/02/2023, 18:53