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0001028-65.2012.8.14.0018

Procedimento Comum CívelLevantamento de depósitoProcedimentos FiscaisDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 622,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
LORENA ALMEIDA OLIVEIRA
Autor
ARISTOTELES CONSTANTINO SILVA OLIVEIRA
CPF 843.***.***-20
Autor
GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA
Autor
MARIA DA PAZ ALMEIDA
CPF 296.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
JOANA MARIA GOMES DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 12:49

Expedição de Certidão.

15/09/2023, 12:48

Transitado em Julgado em 27/06/2023

15/09/2023, 12:45

Decorrido prazo de LORENA ALMEIDA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.

21/07/2023, 01:07

Decorrido prazo de ARISTOTELES CONSTANTINO SILVA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.

21/07/2023, 01:07

Decorrido prazo de GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.

21/07/2023, 01:07

Publicado Intimação em 02/06/2023.

04/06/2023, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023

04/06/2023, 01:23

Publicado Intimação em 02/06/2023.

04/06/2023, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023

04/06/2023, 01:23

Publicado Intimação em 02/06/2023.

04/06/2023, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023

04/06/2023, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001028-65.2012.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de alvará judicial. A parte requerente juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deixando de se pronunciar acerca de documento juntado. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e reg

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001028-65.2012.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de alvará judicial. A parte requerente juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deixando de se pronunciar acerca de documento juntado. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e reg

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001028-65.2012.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de alvará judicial. A parte requerente juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deixando de se pronunciar acerca de documento juntado. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e reg

01/06/2023, 00:00
Documentos
Sentença
20/04/2023, 11:05