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0822811-89.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 25.645,77
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Partes do Processo
RITA DA SILVA OLIVEIRA
CPF 559.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 15:33Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 26/04/2022 23:59.
08/05/2022, 01:13Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:52Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:52Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 00:21Arquivado Definitivamente
12/04/2022, 05:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0822811-89.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando o depósito a maior por parte da Reclamada, determino a expedição de alvará no valor de R$ 6.030,26, acrescido de rendimentos, em nome da Reclamada, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição do id nº 25233368, fls. 36. Certifique-se o levantamento pelo beneficiário e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belém, 08 d
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 10:48Juntada de
11/04/2022, 10:45Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 09:11Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 09:11Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2022, 15:25Conclusos para decisão
30/11/2021, 21:02Juntada de
30/11/2021, 21:01Documentos
Documento de Comprovação
•07/04/2021, 12:52
Despacho
•16/08/2021, 11:31
Decisão
•08/04/2022, 15:25
Decisão
•11/04/2022, 09:11