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0821317-58.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 14.300,30
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2023 23:59.
02/04/2023, 02:21Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2023 23:59.
02/04/2023, 02:21Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 08:17Transitado em Julgado em 24/03/2023
24/03/2023, 08:17Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 08:54Decorrido prazo de LILIAN MACIEL DE ANDRADE em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 08:54Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0821317-58.2022.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO PAN S/A, em desfavor de LILIAN MACIEL DE ANDRADE, todos qualificados. As partes vieram aos autos requerer a homologação de acordo firmado, id 76622611. É a síntese do necessário. Decido. Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os
28/02/2023, 00:00Homologada a Transação
27/02/2023, 10:12Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 10:12Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 10:12Cancelada a movimentação processual
16/02/2023, 08:48Conclusos para decisão
16/02/2023, 08:48Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 15:59Documentos
Decisão
•04/04/2022, 12:26
Decisão
•11/04/2022, 09:20
Decisão
•11/04/2022, 09:21
Sentença
•27/02/2023, 10:12