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0832160-82.2022.8.14.0301
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TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 42.554,66
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOSE MARIA MEIRELES DA SILVA
CPF 828.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 08:37Transitado em Julgado em 19/12/2022
21/03/2023, 08:37Decorrido prazo de JOSE MARIA MEIRELES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
06/12/2022, 16:54Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 08:20Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
14/11/2022, 09:36Juntada de Certidão
14/11/2022, 09:35Publicado Sentença em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.: 0832160-82.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos
09/11/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
08/11/2022, 09:04Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 09:03Extinto o processo por desistência
07/11/2022, 11:07Conclusos para julgamento
04/11/2022, 12:22Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2022, 22:35Juntada de Petição de diligência
17/05/2022, 22:35Documentos
Decisão
•08/04/2022, 12:28
Decisão
•11/04/2022, 09:52
Sentença
•07/11/2022, 11:07
Sentença
•08/11/2022, 09:03