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0804063-46.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
ROSANGELA DOS SANTOS ALENCAR
CPF 680.***.***-68
Autor
UNIVERSIDADE DA AMAZONIA - UNAMA
Terceiro
JANIO JANGUIE BEZERRA DINIZ
Terceiro
UNAMA
Terceiro
SER EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MATHEUS DOS SANTOS ANDRADE
OAB/AM 16360Representa: ATIVO
MARLON COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
OAB/AM 16695Representa: ATIVO
PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES
OAB/PA 15080Representa: PASSIVO
FELIPE ARAUJO COSTA
OAB/PA 30812Representa: PASSIVO
DIOGO PINHEIRO DA SILVA
OAB/PA 33598Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

19/03/2024, 10:17

Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS em 11/04/2023 23:59.

22/04/2023, 14:50

Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ALENCAR em 11/04/2023 23:59.

22/04/2023, 14:50

Juntada de Petição de petição

10/04/2023, 17:48

Expedição de Outros documentos.

10/04/2023, 10:45

Publicado Sentença em 17/03/2023.

17/03/2023, 05:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023

17/03/2023, 05:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS ALENCAR Advogado(s) do reclamante: MARLON COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, GUSTAVO MATHEUS DOS SANTOS ANDRADE REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS, SER EDUCACIONAL S.A. Advogado(s) do reclamado: PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA SENTENÇA Conforme se infere da inicial, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804063-46.2022.8.14.0051

16/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 20:43

Transitado em Julgado em 15/03/2023

15/03/2023, 20:42

Expedição de Outros documentos.

15/03/2023, 14:18

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

15/03/2023, 14:18

Conclusos para julgamento

31/01/2023, 15:53

Cancelada a movimentação processual

31/01/2023, 15:53

Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ALENCAR em 26/10/2022 23:59.

30/10/2022, 00:19
Documentos
Decisão
04/04/2022, 13:48
Decisão
08/04/2022, 09:59
Ato Ordinatório
11/04/2022, 10:09
Ato Ordinatório
19/05/2022, 09:09
Decisão
02/06/2022, 09:23
Decisão
06/09/2022, 15:31
Sentença
15/03/2023, 14:18