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0830092-62.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 22.386,96
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANDERSON PEREIRA DE SOUZA
CPF 604.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 20:18Transitado em Julgado em 15/06/2022
22/09/2022, 20:18Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:28Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 03:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0830092-62.2022.8.14.0301. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença (extinção) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de ANDERSON PEREIRA DE SOUZA, todos qualificados. A parte requerente, no ID 59588350, requereu a desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o a
24/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 21:52Extinto o processo por desistência
12/05/2022, 08:54Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:19Conclusos para julgamento
03/05/2022, 22:59Expedição de Certidão.
03/05/2022, 22:58Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 18:03Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PEREIRA DE SOUZA Nome: ANDERSON PEREIRA DE SOUZA Endereço: Passagem Quinta Linha, 12, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-160 DECISÃO Tendo em vista que o processo não se enquadra nos termos do art. 189 do CPC, DETERMINO a retirada do segredo de justiça, caso o processo te PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830092-62.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
12/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•06/04/2022, 13:58
Decisão
•11/04/2022, 10:31
Sentença
•12/05/2022, 08:54