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0804111-05.2022.8.14.0051
Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
CELINA DE JESUS BATISTA
CPF 041.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (8842/)
20/03/2024, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
11/08/2022, 17:30Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 11:36Expedição de Certidão.
05/07/2022, 11:35Decorrido prazo de CELINA DE JESUS BATISTA em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:54Juntada de Petição de termo de ciência
26/05/2022, 13:35Decorrido prazo de CELINA DE JESUS BATISTA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:42Juntada de Petição de termo de ciência
21/05/2022, 17:42Publicado Sentença em 19/05/2022.
20/05/2022, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
20/05/2022, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0804111-05.2022.8.14.0051. CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [ Partes e Procuradores, Sucessão] Nome: CELINA DE JESUS BATISTA Endereço: rua da alegria, 512, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-340 SENTENÇA Cuida-se de alvará judicial. Houve determinação judicial para que a parte autora promovesse a emenda à inicial nos termos do art. 321 do CPC (ID 57090395 - Pág. 1) Decorrido o prazo legal, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado em ID 61212537 - Pág.
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 09:08Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 09:08Indeferida a petição inicial
17/05/2022, 09:08Cancelada a movimentação processual
16/05/2022, 09:32Documentos
Decisão
•06/04/2022, 13:50
Despacho
•11/04/2022, 10:42
Sentença
•17/05/2022, 09:08