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0804111-05.2022.8.14.0051

Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
CELINA DE JESUS BATISTA
CPF 041.***.***-07
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (8842/)

20/03/2024, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

11/08/2022, 17:30

Arquivado Definitivamente

05/07/2022, 11:36

Expedição de Certidão.

05/07/2022, 11:35

Decorrido prazo de CELINA DE JESUS BATISTA em 10/06/2022 23:59.

12/06/2022, 02:54

Juntada de Petição de termo de ciência

26/05/2022, 13:35

Decorrido prazo de CELINA DE JESUS BATISTA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 03:42

Juntada de Petição de termo de ciência

21/05/2022, 17:42

Publicado Sentença em 19/05/2022.

20/05/2022, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022

20/05/2022, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0804111-05.2022.8.14.0051. CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [ Partes e Procuradores, Sucessão] Nome: CELINA DE JESUS BATISTA Endereço: rua da alegria, 512, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-340 SENTENÇA Cuida-se de alvará judicial. Houve determinação judicial para que a parte autora promovesse a emenda à inicial nos termos do art. 321 do CPC (ID 57090395 - Pág. 1) Decorrido o prazo legal, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado em ID 61212537 - Pág.

18/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 09:08

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 09:08

Indeferida a petição inicial

17/05/2022, 09:08

Cancelada a movimentação processual

16/05/2022, 09:32
Documentos
Decisão
06/04/2022, 13:50
Despacho
11/04/2022, 10:42
Sentença
17/05/2022, 09:08