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0809844-03.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
ADRIANO MONTEIRO LIMA
Terceiro
ADRIANO MONTEIRO LIMA
Reu
NATALIA DE AVELAR MENEZES
CPF 595.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2022, 10:02

Juntada de Certidão

13/05/2022, 10:02

Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO LIMA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:18

Decorrido prazo de NATALIA DE AVELAR MENEZES em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:18

Publicado Sentença em 13/04/2022.

13/04/2022, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0809844-03.2021.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente NATALIA DE AVELAR MENEZES, em face do requerido ADRIANO MONTEIRO LIMA, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e com base nas aleg

12/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 19:15

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:24

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:24

Extinto o processo por ausência das condições da ação

11/04/2022, 12:24

Conclusos para julgamento

08/04/2022, 07:48

Juntada de Petição de petição

07/04/2022, 16:32

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 08:37

Juntada de Petição de certidão

07/04/2022, 08:36
Documentos
Decisão
01/07/2021, 16:52
Despacho
29/09/2021, 12:29
Sentença
11/04/2022, 12:24