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0809844-03.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
ADRIANO MONTEIRO LIMA
ADRIANO MONTEIRO LIMA
NATALIA DE AVELAR MENEZES
CPF 595.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2022, 10:02Juntada de Certidão
13/05/2022, 10:02Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO LIMA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:18Decorrido prazo de NATALIA DE AVELAR MENEZES em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:18Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0809844-03.2021.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente NATALIA DE AVELAR MENEZES, em face do requerido ADRIANO MONTEIRO LIMA, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e com base nas aleg
12/04/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 19:15Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:24Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:24Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/04/2022, 12:24Conclusos para julgamento
08/04/2022, 07:48Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 16:32Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:37Juntada de Petição de certidão
07/04/2022, 08:36Documentos
Decisão
•01/07/2021, 16:52
Despacho
•29/09/2021, 12:29
Sentença
•11/04/2022, 12:24