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0800555-31.2021.8.14.0115

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA
Autor
PAULO CERGIO ALVES DA SILVA
Terceiro
PAULO CERGIO ALVES DA SILVA
Reu
TAIANE MORAIS NASCIMENTO
CPF 011.***.***-12
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de PAULO CERGIO ALVES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.

08/05/2022, 01:05

Publicado Sentença em 13/04/2022.

13/04/2022, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 01:14

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 17:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência. Por decisão deste juízo, foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida. DECIDO. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao Magistrado, observando c

12/04/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/04/2022, 15:53

Expedição de Certidão.

11/04/2022, 15:48

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:26

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:26

Extinto os autos em razão de perda de objeto

08/04/2022, 10:49

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 23:11

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 09/02/2022 23:59.

11/02/2022, 04:27

Expedição de Outros documentos.

04/10/2021, 17:06

Juntada de Petição de certidão

24/04/2021, 01:15

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/04/2021, 01:15
Documentos
Decisão
07/04/2021, 17:19
Decisão
04/10/2021, 17:06
Sentença
08/04/2022, 10:49
Sentença
11/04/2022, 12:26