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0803708-92.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.927,89
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
LIDIANE ALENCAR TENORIO
CPF 034.***.***-00
WILTON CAVALCANTI DE SIQUEIRA
CPF 022.***.***-67
MARITUBA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
MARCELA DO SOCORRO MARTINS RODRIGUES
OAB/PA 29208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 09:38Baixa Definitiva
11/05/2022, 09:38Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR TENORIO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:07Decorrido prazo de MARITUBA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:07Decorrido prazo de WILTON CAVALCANTI DE SIQUEIRA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2022, 00:04Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Wilton Cavalcante de Siqueira e Lidiane de Alencar Tenorio Siqueira em face de decisão interlocutória que indeferiu o seu pedido de justiça gratuita nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa movida por Marituba Transmissão de Energia S.A. Após a análise dos autos de origem (processo n° 0806519-72.2021.8.14.0028), verifiquei que o juízo a quo reconsiderou a sua decisão e deferiu a gratuidade de justiça pleitea
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:36Prejudicado o recurso
11/04/2022, 12:19Conclusos para decisão
24/03/2022, 18:04Distribuído por sorteio
24/03/2022, 18:04Documentos
Sentença
•11/04/2022, 12:19
Sentença
•11/04/2022, 12:36