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0099835-42.2015.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2015
Valor da Causa
R$ 1.128,64
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

03/06/2022, 14:48

Decorrido prazo de IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:10

Decorrido prazo de IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:10

Decorrido prazo de IVAN RICARDO DA COSTA RUTOWITCZ em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:16

Juntada de identificação de ar

07/05/2022, 06:54

Juntada de identificação de ar

07/05/2022, 06:54

Arquivado Definitivamente

07/05/2022, 06:54

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0099835-42.2015.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 14:01

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

11/04/2022, 14:01

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 14:01

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:38

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 12:38
Documentos
Decisão
30/10/2017, 15:11
Decisão
06/06/2020, 17:52
Intimação de Decisão
23/11/2020, 12:21
Sentença
25/11/2021, 10:03