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0034365-93.2017.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2018
Valor da Causa
R$ 4.312,85
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA
CPF 509.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
01/09/2023, 09:31Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
01/09/2023, 09:31Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 10:29Expedição de Certidão.
17/02/2023, 10:28Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 03:27Juntada de identificação de ar
05/12/2022, 06:05Expedição de Carta.
16/11/2022, 11:56Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/11/2022, 11:56Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MACHADO DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:16Juntada de Petição de termo de ciência
28/04/2022, 12:24Publicado Intimação em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0034365-93.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
12/04/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/04/2022, 13:51Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:51Documentos
Decisão
•02/03/2018, 21:53
Despacho
•24/04/2020, 17:27
Decisão
•12/08/2020, 18:10
Intimação de Decisão
•23/11/2020, 12:09
Sentença
•25/11/2021, 10:03