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0832657-96.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 19.249,31
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO GMAC S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO GMAC
BANCO GMAC S.A.
BANCO GMAC SA
RENATA CIRINO DA SILVA
CPF 660.***.***-00
Advogados / Representantes
DRIELLE CASTRO PEREIRA
OAB/PA 16354•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 20:42Transitado em Julgado em 20/06/2022
22/09/2022, 20:41Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 00:11Publicado Intimação em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0832657-96.2022.8.14.0301. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença (extinção) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por BANCO GM S.A, em face RENATA CIRINO DA SILVA, todos qualificado. A parte requerente, no ID 59493706, requereu a desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Já o art. 200, p
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 09:17Extinto o processo por desistência
12/05/2022, 08:58Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:16Conclusos para julgamento
04/05/2022, 15:11Expedição de Certidão.
04/05/2022, 15:11Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 10:27Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: BANCO GMAC S.A. REU: RENATA CIRINO DA SILVA Nome: RENATA CIRINO DA SILVA Endereço: Travessa WE-3, 355, cj satélite, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-390 DECISÃO Tendo em vista que o processo não se enquadra nos termos do art. 189 do CPC, DETERMINO a retirada do segredo de justiça, caso o processo tenha sido cadastrado como sigilos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832657-96.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
12/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•06/04/2022, 13:58
Decisão
•11/04/2022, 12:49
Sentença
•12/05/2022, 08:58