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0800326-52.2022.8.14.0013
Carta Precatória CívelCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.713,89
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE INHUMAS - GO
VALMIR QUEIROZ TAVARES
CPF 318.***.***-53
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAPANEMA
REGINALDO HENRIQUE DA SILVA
CPF 005.***.***-33
Advogados / Representantes
THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 14:00Juntada de Outros documentos
09/06/2022, 13:59Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/06/2022, 15:40Juntada de Petição de certidão
06/06/2022, 15:40Decorrido prazo de Juizado Especial Cível de Capanema em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:15Decorrido prazo de VALMIR QUEIROZ TAVARES em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:15Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE INHUMAS - GO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:15Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2022, 14:23Expedição de Mandado.
02/05/2022, 13:16Publicado Despacho em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0800326-52.2022.8.14.0013. DECISÃO Cumpra-se, servindo a cópia de mandado e, após, proceda-se a remessa dos autos à origem com nossas homenagens. Condiciono o cumprimento da diligência ao recolhimento das custas, se houver. Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente. LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 12:55Proferido despacho de mero expediente
11/04/2022, 12:55Conclusos para despacho
24/03/2022, 15:33Documentos
Decisão
•21/02/2022, 16:54
Despacho
•11/04/2022, 12:55