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0804527-87.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA CREMACAO
DIVAL MAIA PARAENSE JUNIOR
CPF 181.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2022, 10:27Transitado em Julgado em 25/10/2022
09/11/2022, 10:25Decorrido prazo de DIVAL MAIA PARAENSE JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
27/10/2022, 13:58Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 25/10/2022 23:59.
27/10/2022, 13:57Publicado Decisão em 07/10/2022.
07/10/2022, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
07/10/2022, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804527-87.2022.8.14.0401. Autor(a): DIVAL MAIA PARAENSE JUNIOR Vítima: O ESTADO Capitulação: Art. 310 DA LEI 9.503/97 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) quinze (15) dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av. Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM. Juiz, Dr. PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUT
06/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 09:57Determinado o Arquivamento
15/09/2022, 11:37Audiência Preliminar realizada para 15/09/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
15/09/2022, 11:35Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 17:05Juntada de identificação de ar
20/05/2022, 06:34Decorrido prazo de DIVAL MAIA PARAENSE JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:06Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:18Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2022, 09:11Documentos
Despacho
•01/04/2022, 10:31
Despacho
•11/04/2022, 13:09
Decisão
•15/09/2022, 11:37
Decisão
•05/10/2022, 09:57