Voltar para busca
0804438-25.2021.8.14.0005
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.137,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
EUDISON BRANDAO DE ALMEIDA
CPF 006.***.***-28
Advogados / Representantes
DAIANE MORAES LIMA
OAB/GO 54738•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 17:18Arquivado Definitivamente
12/10/2022, 22:23Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 07:00Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 09/08/2022 23:59.
12/08/2022, 05:10Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 05:13Decorrido prazo de EUDISON BRANDAO DE ALMEIDA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 05:08Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 05:08Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/07/2022, 13:53Juntada de relatório de custas
26/07/2022, 13:53Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/07/2022, 13:12Publicado Intimação em 18/07/2022.
20/07/2022, 10:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 10:54Publicado Intimação em 18/07/2022.
20/07/2022, 10:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0804438-25.2021.8.14.0005. AUTORA: REQUERENTE: EUDISON BRANDAO DE ALMEIDA PARTE RÉ: REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARTE Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites d
15/07/2022, 00:00Documentos
Decisão
•27/09/2021, 21:14
Decisão
•28/09/2021, 08:21
Sentença
•19/05/2022, 17:34
Sentença
•13/07/2022, 20:32