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0802039-08.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 2.299,76
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA ORMINDA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 08:27Processo Desarquivado
13/06/2022, 08:27Transitado em Julgado em
13/06/2022, 08:25Juntada de Petição de petição
04/06/2022, 10:17Juntada de certidão
24/05/2022, 09:33Decorrido prazo de MARIA ORMINDA DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:32Decorrido prazo de MARIA ORMINDA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:16Arquivado Definitivamente
07/05/2022, 06:54Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:54Juntada de certidão
05/05/2022, 10:54Juntada de Petição de termo de ciência
20/04/2022, 12:20Juntada de Petição de termo de ciência
20/04/2022, 12:17Publicado Intimação em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0802039-08.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
12/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•23/01/2021, 20:53
Decisão
•01/07/2021, 10:59
Intimação de Decisão
•15/07/2021, 09:50
Sentença
•07/12/2021, 20:43