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0802039-08.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 2.299,76
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA ORMINDA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2022, 08:27

Processo Desarquivado

13/06/2022, 08:27

Transitado em Julgado em

13/06/2022, 08:25

Juntada de Petição de petição

04/06/2022, 10:17

Juntada de certidão

24/05/2022, 09:33

Decorrido prazo de MARIA ORMINDA DA SILVA em 18/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:32

Decorrido prazo de MARIA ORMINDA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:16

Arquivado Definitivamente

07/05/2022, 06:54

Juntada de identificação de ar

07/05/2022, 06:54

Juntada de certidão

05/05/2022, 10:54

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 12:20

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 12:17

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0802039-08.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

12/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
23/01/2021, 20:53
Decisão
01/07/2021, 10:59
Intimação de Decisão
15/07/2021, 09:50
Sentença
07/12/2021, 20:43