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0817664-87.2018.8.14.0301
Procedimento Comum CívelSustação de ProtestoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2018
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LIDIA MARIA DOS SANTOS VILHENA - ME
CNPJ 12.***.***.0001-00
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.6578-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 16:49Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
10/06/2022, 09:21Juntada de Certidão
10/06/2022, 09:20Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
31/05/2022, 13:43Expedição de Certidão.
31/05/2022, 12:52Transitado em Julgado em 11/05/2022
31/05/2022, 12:52Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:14Juntada de Petição de petição
15/04/2022, 20:11Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LIDIA MARIA DOS SANTOS VILHENA - ME REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0817664-87.2018.8.14.0301 Vistos. LIDIA MARIA DOS SANTOS VILHENA ajuizou AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO LIMINAR contra BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificadas nos autos. Narra a exordial que a Requerente teve seu cheque de nº 850414 do Banco do Brasil protestado pelo 1º Ofício do Cartório Vale Veig
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:25Julgado procedente o pedido
11/04/2022, 13:25Decorrido prazo de LIDIA MARIA DOS SANTOS VILHENA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 01:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 01:54Documentos
Decisão
•25/09/2018, 13:07
Despacho
•31/10/2019, 11:28
Despacho
•30/01/2020, 13:45
Despacho
•05/05/2020, 12:43
Despacho
•06/05/2020, 08:57
Sentença
•11/04/2022, 13:25
Petição
•15/04/2022, 20:11