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0806880-13.2020.8.14.0000

Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2020
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Partes do Processo
CAROLINA FLEXA DA SILVA
CPF 962.***.***-00
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA
Terceiro
PGR
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA FLEXA DA SILVA
OAB/PA 23662Representa: ATIVO
MARCELENE DIAS DA PAZ VELOSO
OAB/PA 12440Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2022, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos e etc. Compulsando os autos, verifiquei que não há recurso pendente de apreciação por este Relator após o julgamento do Mandado de Segurança pelo Acórdão nº 7282713, encontrando-se encerrado o curso do feito. Desse modo, encaminhem-se os autos à Secretaria para, decorrido o prazo recursal para as partes, certificar o trânsito em julgado do referido aresto com a baixa no sistema. À Secretaria para os devidos fins. Belém, 22 de novembro de 2022. DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR

23/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/11/2022, 14:53

Proferido despacho de mero expediente

22/11/2022, 13:20

Juntada de Petição de petição

19/08/2022, 17:56

Juntada de Petição de petição

21/07/2022, 15:28

Conclusos ao relator

10/05/2022, 09:05

Juntada de Petição de petição

03/05/2022, 15:07

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.

03/05/2022, 00:15

Juntada de Petição de parecer

20/04/2022, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: CAROLINA FLEXA DA SILVA IMPETRADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ; E SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Diante do fato informado a este Relator de não cumprimento da segurança concedida, PROCESSO Nº 0806880-13.2020.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RECURSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL intime-se com urgência a SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SO

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 14:03

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 14:03

Proferido despacho de mero expediente

11/04/2022, 13:44

Conclusos ao relator

23/02/2022, 12:15
Documentos
Decisão
10/07/2020, 17:57
Despacho
14/07/2020, 19:09
Decisão
15/07/2020, 10:08
Despacho
15/07/2020, 10:08
Despacho
08/10/2020, 09:50
Despacho
24/05/2021, 19:14
Despacho
25/05/2021, 10:07
Acórdão
26/11/2021, 09:28
Acórdão
26/11/2021, 13:18
Despacho
11/04/2022, 13:44
Despacho
11/04/2022, 14:03
Parecer
20/04/2022, 09:25
Despacho
22/11/2022, 13:20