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0800409-68.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA
JARDESON DA SILVA SERRA
LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA
JARDESON DA SILVA SERRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 13:25Juntada de Certidão
31/05/2022, 13:25Decorrido prazo de NILTON FERNANDO GALVAO DE LIMA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:17Decorrido prazo de PARLENE RIBEIRO DIAS em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:17Publicado Intimação em 13/04/2022.
13/04/2022, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 02:44Publicado Intimação em 13/04/2022.
13/04/2022, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 02:44Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0800409-68.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA em desfavor do requerido JARDESON DA SILVA SERRA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarm
12/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0800409-68.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA em desfavor do requerido JARDESON DA SILVA SERRA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarm
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:04Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:04Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:04Julgado procedente o pedido
08/04/2022, 14:25Documentos
Decisão
•10/01/2022, 12:11
Despacho
•14/02/2022, 12:57
Sentença
•08/04/2022, 14:25