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0800409-68.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA
Autor
JARDESON DA SILVA SERRA
Terceiro
LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA
Terceiro
JARDESON DA SILVA SERRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 13:25

Juntada de Certidão

31/05/2022, 13:25

Decorrido prazo de NILTON FERNANDO GALVAO DE LIMA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Decorrido prazo de PARLENE RIBEIRO DIAS em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:17

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 02:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 02:44

Publicado Intimação em 13/04/2022.

13/04/2022, 02:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 02:44

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0800409-68.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA em desfavor do requerido JARDESON DA SILVA SERRA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarm

12/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0800409-68.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima LORENA LOBATO RODRIGUES DA CUNHA em desfavor do requerido JARDESON DA SILVA SERRA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarm

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:04

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:04

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:04

Julgado procedente o pedido

08/04/2022, 14:25
Documentos
Decisão
10/01/2022, 12:11
Despacho
14/02/2022, 12:57
Sentença
08/04/2022, 14:25