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0003700-27.2008.8.14.0005

Procedimento Comum CívelJuros/Correção MonetáriaCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA
CPF 493.***.***-68
Autor
BANCO HSBC
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)

18/04/2024, 09:05

Arquivado Definitivamente

07/07/2022, 19:44

Transitado em Julgado em 27/05/2022

07/07/2022, 19:44

Decorrido prazo de JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:30

Decorrido prazo de BANCO HSBC em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:30

Publicado Intimação em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:36

Publicado Intimação em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0003700-27.2008.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA Endereço: desconhecido Reclamado Nome: BANCO HSBC Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (c

12/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0003700-27.2008.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA Endereço: desconhecido Reclamado Nome: BANCO HSBC Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (c

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 16:56

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 16:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

11/05/2022, 09:06

Conclusos para julgamento

10/05/2022, 03:58
Documentos
Ato Ordinatório
08/09/2021, 10:24
Despacho
11/04/2022, 15:35
Sentença
11/05/2022, 09:06