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0003700-27.2008.8.14.0005
Procedimento Comum CívelJuros/Correção MonetáriaCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA
CPF 493.***.***-68
BANCO HSBC
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
18/04/2024, 09:05Arquivado Definitivamente
07/07/2022, 19:44Transitado em Julgado em 27/05/2022
07/07/2022, 19:44Decorrido prazo de JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:30Decorrido prazo de BANCO HSBC em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:30Publicado Intimação em 13/05/2022.
14/05/2022, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:36Publicado Intimação em 13/05/2022.
14/05/2022, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0003700-27.2008.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA Endereço: desconhecido Reclamado Nome: BANCO HSBC Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (c
12/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0003700-27.2008.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: JOAQUIM TOLENTINO DA SILVA Endereço: desconhecido Reclamado Nome: BANCO HSBC Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (c
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 16:56Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 16:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/05/2022, 09:06Conclusos para julgamento
10/05/2022, 03:58Documentos
Ato Ordinatório
•08/09/2021, 10:24
Despacho
•11/04/2022, 15:35
Sentença
•11/05/2022, 09:06