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0005749-02.2017.8.14.0013
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO BARBOSA NOGUEIRA
OAB/PA 14951•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GECINALDO DA SILVA COSTA em 08/05/2023 23:59.
17/07/2023, 03:17Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DE CAPANEMA em 08/05/2023 23:59.
17/07/2023, 03:17Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 09:27Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 09:27Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 10:22Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 10:05Publicado Sentença em 02/05/2023.
04/05/2023, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA. PROCESSO Nº: 0005749-02.2017.8.14.0013 SENTENÇA Considerando a juntada de documentação atestando a sua morte, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de GECINALDO DA SILVA COSTA, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do CP. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por conseguinte, arquivem-se os autos,
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 15:20Extinta a Punibilidade por morte do agente
28/04/2023, 15:20Conclusos para julgamento
13/03/2023, 11:03Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 11:03Juntada de Outros documentos
27/09/2022, 09:46Juntada de Outros documentos
20/09/2022, 13:17Documentos
Ato Ordinatório
•13/03/2023, 11:03
Sentença
•28/04/2023, 15:20
Sentença
•10/05/2023, 10:05