Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801788-19.2021.8.14.0065

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
Gabinete TANIA BATISTELLO
Partes do Processo
MARIA SELMA REIS DE JESUS
CPF 019.***.***-58
Autor
VIVO S.A
Terceiro
VIVO S,A
Terceiro
EMPRESA DE TELEFONIA VIVO
Terceiro
VIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
CICERO SALES DA SILVA
OAB/PA 10802Representa: ATIVO
DAYANNE SOUSA DE MORAES
OAB/PA 19699Representa: ATIVO
ALESSANDRO PUGET OLIVA
OAB/PA 11847Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo

16/05/2025, 10:25

Transitado em Julgado em 16/05/2025

16/05/2025, 10:25

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 15/05/2025 23:59.

16/05/2025, 00:21

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 12/05/2025 23:59.

13/05/2025, 00:18

Decorrido prazo de MARIA SELMA REIS DE JESUS em 12/05/2025 23:59.

13/05/2025, 00:18

Decorrido prazo de MARIA SELMA REIS DE JESUS em 08/05/2025 23:59.

09/05/2025, 00:19

Publicado Intimação em 14/04/2025.

14/04/2025, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025

12/04/2025, 00:02

Expedição de Outros documentos.

10/04/2025, 10:23

Expedição de Outros documentos.

10/04/2025, 10:23

Expedição de Carta.

10/04/2025, 10:23

Conhecido o recurso de MARIA SELMA REIS DE JESUS - CPF: 019.284.133-58 (RECORRENTE) e não-provido

09/04/2025, 16:59

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

09/04/2025, 14:11

Expedição de Outros documentos.

12/03/2025, 21:03

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

12/03/2025, 20:59
Documentos
Decisão
05/08/2021, 13:45
Despacho
10/11/2021, 15:08
Decisão
16/02/2022, 16:28
Sentença
11/04/2022, 12:20
Sentença
11/04/2022, 17:41
Decisão
27/04/2022, 14:09
Decisão
08/02/2023, 15:26
Decisão
06/02/2025, 09:39
Acórdão
09/04/2025, 16:59