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0801691-19.2021.8.14.0065
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Partes do Processo
LIDIA DORTA DA SILVA
CPF 577.***.***-87
Advogados / Representantes
MAURICIO CORTEZ LIMA
OAB/PA 15791•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 11:21Expedição de Certidão.
25/05/2022, 11:20Juntada de Alvará
25/05/2022, 11:19Juntada de Outros documentos
20/05/2022, 08:57Transitado em Julgado em 09/05/2022
17/05/2022, 07:51Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:59Juntada de
09/05/2022, 10:50Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 03/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:14Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 14:48Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 12:15Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 03:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 03:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: LIDIA DORTA DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Tratam-se os autos de ação de inexistência de relação jurídica com repetição de indébito e indenização por dano moral pela parte autora em face da parte ré, ambas qualificadas. A requerente diz ser correntista do Banco Bradesco S/A, no qual recebe seus proventos de aposentadoria. Diz que ao verificar seu extrato bancário, notou descontos não autorizados referentes a um plano odontológic Processo nº 0801691-19.2021.8.14.0065
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 17:39Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 17:39Documentos
Decisão
•12/07/2021, 13:14
Despacho
•05/11/2021, 13:06
Sentença
•11/04/2022, 12:19
Sentença
•11/04/2022, 17:39