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0831761-53.2022.8.14.0301
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 800.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FERNANDO SOUZA LIMA DA SILVA
CPF 137.***.***-68
ALTAIR LINS DA SILVA LEAL
CPF 189.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/10/2025, 19:38Apensado ao processo 0907435-03.2023.8.14.0301
27/11/2023, 12:30Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 10:53Transitado em Julgado em 24/11/2023
24/11/2023, 10:52Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA LIMA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 06:46Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA LIMA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 04:38Decorrido prazo de ALTAIR LINS DA SILVA LEAL em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 04:38Decorrido prazo de ALTAIR LINS DA SILVA LEAL em 13/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:30Publicado Intimação em 20/10/2023.
20/10/2023, 10:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 10:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Visto, etc. ALTAIR LINS DA SILVA LEAL e FERNANDO SOUZA LIMA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procuradora judicial, ajuizaram a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de NATANIA NORONHA BAPTISTA e MARCELO RODRIGO TAVARES DE CASTRO, igualmente identificados nos autos. Houve Decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação dos réus (ID. 67976209). Em seguida os autores peticionaram informando que as
19/10/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
18/10/2023, 09:45Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 09:45Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 09:45Conclusos para julgamento
17/10/2023, 13:08Documentos
Decisão
•11/04/2022, 17:51
Decisão
•30/06/2022, 09:36
Decisão
•15/08/2022, 12:06
Sentença
•18/10/2023, 09:45