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0801422-37.2021.8.14.0046
OposicaoAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 78.653,95
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
GIOVANNA JANUTH ALMEIDA
CPF 041.***.***-25
MARCO ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA
CPF 114.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2023, 10:36Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
01/06/2023, 11:27Juntada de Certidão
01/06/2023, 11:26Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/05/2023, 13:43Cancelada a movimentação processual
30/05/2023, 13:42Desentranhado o documento
30/05/2023, 13:42Processo Reativado
30/05/2023, 13:30Arquivado Definitivamente
09/08/2022, 09:15Transitado em Julgado em 10/05/2022
27/06/2022, 12:36Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:14Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 11:58Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 03:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 03:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801422-37.2021.8.14.0046. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de ação na qual se verifica anuíram pela extinção, em função da homologação do acordo de vontades nos autos da ação nº 0800651-64.2018.8.14.0046 (ID 56832650 do processo mencionado). Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487
12/04/2022, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/04/2022, 19:22Documentos
Despacho
•21/09/2021, 12:07
Despacho
•18/10/2021, 07:38
Despacho
•30/11/2021, 17:42
Sentença
•11/04/2022, 19:22