Voltar para busca
0003204-59.2017.8.14.0012
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2017
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDA NERI
CPF 268.***.***-91
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
01/09/2022, 12:27Desentranhado o documento
01/09/2022, 12:26Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 11:29Expedição de Certidão.
22/08/2022, 11:28Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 11:27Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/04/2022 23:59.
23/04/2022, 01:05Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 12:19Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDA NERI REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Sentença Processo n.º 0003204-59.2017.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a parte requerente concordou com o valor depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo (id 44656701), com os acréscimos legais, em nome da advogada Ana Rosa Gonçalves Mendes, OAB/PA
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 08:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/04/2022, 17:16Cancelada a movimentação processual
08/04/2022, 08:18Conclusos para julgamento
08/04/2022, 08:18Juntada de Petição de petição
19/01/2022, 16:30Documentos
Documento de Migração
•29/03/2021, 20:15
Documento de Migração
•29/03/2021, 20:15
Acórdão
•17/05/2021, 13:22
Acórdão
•19/09/2021, 15:14
Sentença
•11/04/2022, 17:16
Sentença
•12/04/2022, 08:01
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 11:27
Ato Ordinatório
•01/09/2022, 12:27