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0804672-85.2022.8.14.0000
Correicao Parcial CivelErro de ProcedimentoProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Partes do Processo
RODRIGO SEABRA COSTA
CPF 806.***.***-30
JUIZO DA 1 VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Advogados / Representantes
PEDRO JOSE COELHO PINTO
OAB/PA 3771•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2022, 15:30Baixa Definitiva
17/10/2022, 15:30Decorrido prazo de RODRIGO SEABRA COSTA em 14/10/2022 23:59.
15/10/2022, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
20/09/2022, 00:02Publicado Decisão em 20/09/2022.
20/09/2022, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804672-85.2022.814.0000. Embargante: RODRIGO SEABRA COSTA Embargado: Decisão contida no ID nº 9361545 DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista que este Relator se filia à corrente doutrinária que entende ser cabível oposição de Embargos de De SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CORRIGENTE: RODRIGO SEABRA COSTA ADVOGADO: DR. PEDRO JOSÉ COELHO PINTO CORRIGIDO: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM. RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES Embargos de Declaração
19/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 13:15Conhecido o recurso de RODRIGO SEABRA COSTA - CPF: 806.615.302-30 (CORRIGENTE) e não-provido
16/09/2022, 12:43Conclusos para decisão
20/05/2022, 11:51Cancelada a movimentação processual
20/05/2022, 11:51Juntada de Petição de embargos de declaração
19/05/2022, 21:10Publicado Decisão em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804672-85.2022.814.0000. SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CORRIGENTE: RODRIGO SEABRA COSTA ADVOGADO: DR. PEDRO JOSÉ COELHO PINTO CORRIGIDO: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM. RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Correição Parcial apresentada por Rodrigo Seabra Costa contra ato do Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, nos autos da Ação de Modificação de Guarda c/c Pedido de Tutela de Urgência c/c co
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 11:13Documentos
Documento de Comprovação
•07/04/2022, 16:41
Documento de Comprovação
•07/04/2022, 16:41
Despacho
•11/04/2022, 16:59
Despacho
•12/04/2022, 08:33
Decisão
•12/05/2022, 11:07
Decisão
•12/05/2022, 11:13
Decisão
•16/09/2022, 12:43
Decisão
•16/09/2022, 13:15